Você sabia que o dia 24 de agosto é o dia designado pelo Fundo das Nações Unidas pela Infância (UNICEF), órgão da Organização das Nações Unidas (ONU) como o DIA DA INFÂNCIA?
O Objetivo desta data é desafiar as pessoas a pensar sobre as condições sociais, econômicas e educacionais das crianças, tanto em sua própria cidade e país como também em todo o mundo.
A realidade das crianças em todos os continentes, ainda é um terrível pesadelo. O que poderá ser feito para mudar este quadro. Faltam homens públicos que tem a postura de estadistas, colocando como prioridade a criança.
COMEMORE O DIA DA INFÂNCIA
Para comemorar esta data, pense no que as próprias crianças poderão fazer por outras crianças que se encontram mais necessitadas.
Olhe para as crianças de sua rua, de seu bairro, de sua cidade e pense no que poderá ser feito em favor das crianças. como por exemplo:
1. Incentivar o seu filho ou aluno a fazer algo pelo colega da escola, por uma criança da família ou da igreja que está passando por alguma dificuldade.
2. Incentivar o seu filho ou aluno a fazer doação de brinquedos, de livros, de roupas para serem distribuídos entre crianças mais necessitadas.
3. Organizar um passeio especial para um local bem bonito, quem sabe até o local favorito das crianças.
4. Fazer alguma coisa que contribua para que cada criança tenha um dia feliz e um dia mais sorridente.
5. Organizar uma festa e incentivar o seu filho ou aluno a trazerem outras crianças para participarem, onde além de momentos de brincadeiras e de um lanche bem caprichado e gostoso, as crianças podem ouvir uma linda história com a mensagem da salvação.
Ore e promova oração em sua Igreja e entre os seus amigos cristãos, neste DIA DA INFÂNCIA, para que ocorra um despertamento entre os que conhecem e pertencem ao Senhor e todos possam ouvi-lo fazendo a solene pergunta: TU ME AMAS?
E que a resposta seja clara: SIM SENHOR, TU SABES QUE EU TE AMO!
E que a ordem do Senhor Jesus Cristo seja então bem ouvida e obedecida: APASCENTA OS MEUS CORDEIRINHOS! (João 21:15)
A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS
Considere por alguns instantes o texto da Declaração Universal dos Direitos das Crianças, que foi aprovada pela ONU no dia 20 de novembro de 1959, e verificar bem onde estamos falhando. Veja só os direitos da criança, em todo o mundo:
1. Direito à igualdade, sem distinção de raça religião ou nacionalidade. Princípio I
A criança desfrutará de todos os direitos enunciados nesta Declaração. Estes direitos serão outorgados a todas as crianças, sem qualquer exceção, distinção ou discriminação por motivos de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de outra natureza, nacionalidade ou origem social, posição econômica, nascimento ou outra condição, seja inerente à própria criança ou à sua família.
2. Direito a especial proteção para o seu desenvolvimento físico, mental e social. Princípio II
A criança gozará de proteção especial e disporá de oportunidade e serviços, a serem estabelecidos em lei por outros meios, de modo que possa desenvolver-se física, mental, moral, espiritual e socialmente de forma saudável e normal, assim como em condições de liberdade e dignidade. Ao promulgar leis com este fim, a consideração fundamental a que se atenderá será o interesse superior da criança.
3. Direito a um nome e a uma nacionalidade. Princípio III
A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade.
4. Direito à alimentação, moradia e assistência médica adequadas para a criança e a mãe. Princípio IV
A criança deve gozar dos benefícios da previdência social. Terá direito a crescer e desenvolver-se em boa saúde; para essa finalidade deverão ser proporcionados, tanto a ela, quanto à sua mãe, cuidados especiais, incluindo-se a alimentação pré e pós-natal. A criança terá direito a desfrutar de alimentação, moradia, lazer e serviços médicos adequados.
5. Direito à educação e a cuidados especiais para a criança física ou mentalmente deficiente. Princípio V
A criança física ou mentalmente deficiente ou aquela que sofre de algum impedimento social deve receber o tratamento, a educação e os cuidados especiais que requeira o seu caso particular.
6. Direito ao amor e à compreensão por parte dos pais e da sociedade. Princípio VI
A criança necessita de amor e compreensão, para o desenvolvimento pleno e harmonioso de sua personalidade; sempre que possível, deverá crescer com o amparo e sob a responsabilidade de seus pais, mas, em qualquer caso, em um ambiente de afeto e segurança moral e material; salvo circunstâncias excepcionais, não se deverá separar a criança de tenra idade de sua mãe. A sociedade e as autoridades públicas terão a obrigação de cuidar especialmente do menor abandonado ou daqueles que careçam de meios adequados de subsistência. Convém que se concedam subsídios governamentais, ou de outra espécie, para a manutenção dos filhos de famílias numerosas.
7. Direito á educação gratuita e ao lazer infantil. Princípio VII
A criança tem direito a receber educação escolar, a qual será gratuita e obrigatória, ao menos nas etapas elementares. Dar-se-á à criança uma educação que favoreça sua cultura geral e lhe permita – em condições de igualdade de oportunidades – desenvolver suas aptidões e sua individualidade, seu senso de responsabilidade social e moral. Chegando a ser um membro útil à sociedade.
O interesse superior da criança deverá ser o interesse diretor daqueles que têm a responsabilidade por sua educação e orientação; tal responsabilidade incumbe, em primeira instância, a seus pais.
A criança deve desfrutar plenamente de jogos e brincadeiras os quais deverão estar dirigidos para educação; a sociedade e as autoridades públicas se esforçarão para promover o exercício deste direito.
8. Direito a ser socorrido em primeiro lugar, em caso de catástrofes. Princípio VIII
A criança deve – em todas as circunstâncias – figurar entre os primeiros a receber proteção e auxílio.
9. Direito a ser protegido contra o abandono e a exploração no trabalho. Princípio IX
A criança deve ser protegida contra toda forma de abandono, crueldade e exploração. Não será objeto de nenhum tipo de tráfico.
Não se deverá permitir que a criança trabalhe antes de uma idade mínima adequada; em caso algum será permitido que a criança se dedique, ou a ela se imponha, qualquer ocupação ou emprego que possa prejudicar sua saúde ou sua educação, ou impedir seu desenvolvimento físico, mental ou moral.
10. Direito a crescer dentro de um espírito de solidariedade, compreensão, amizade e justiça entre os povos. Princípio X
A criança deve ser protegida contra as práticas que possam fomentar a discriminação racial, religiosa, ou de qualquer outra índole. Deve ser educada dentro de um espírito de compreensão, tolerância, amizade entre os povos, paz e fraternidade universais e com plena consciência de que deve consagrar suas energias e aptidões ao serviço de seus semelhantes.
Sem dúvida esta DECLARAÇÃO é de grande importância, assim como o ESTATUTRO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, em vigo aqui no Brasil, mas a triste realidade é que milhões de crianças estão desassistidas e são vítimas das mais variadas formas de abuso e violência.
Neste dia 24 de agosto – DIA DA INFÂNCIA reflita e leve outros também a refletir sobre a situação dessas crianças e a buscar uma solução para que haja mudanças. O que podemos fazer?
OS DIREITOS DA CRIANÇA, DO PONTO DE VISTA CRISTÃO
É tempo também para pensar sobre as necessidades espirituais das crianças, que estão sendo descaradamente negligenciadas. Considere e compartilhe com outros pais, professores, líderes, pastores e membros da igreja, desafiando-os a refletirem e a orarem sobre os direitos da criança, do ponto de vista cristão. Que jamais negligenciemos estes direitos:
1. Toda criança tem direito de ser procurada com afinco e dedicação para não ficar perdida
“Assim, pois, não é da vontade de vosso Pai Celeste que pereça um só destes pequeninos”. (Mateus 18:14)
2. Toda criança tem direito de receber proteção e cuidado especial
“Quem receber uma criança, tal como esta, em meu nome, a mim me recebe. Qualquer, porém, que fizer tropeçar a um destes pequeninos que creem em mim, melhor lhe fora que se lhe pendurasse no pescoço uma grande pedra de moinho, e fosse afogado na profundeza do mar”. (Mateus 18:5,6)
3. Toda criança tem direito de conhecer o CAMINHO, a VERDADE e a VIDA
“Disse-lhe Jesus: Eu sou o caminho, e a verdade e a vida; ninguém vem ao Pai, senão por mim”. (João 14.6)
4. Toda criança tem direito de não morrer pelos pecados cometidos. Jesus pagou o preço
“Mas Deus prova o seu amor para conosco, em que Cristo morreu por nós, sendo nós ainda pecadores”. (Romanos 5.8)
5. Toda criança tem direito de Tornar-se filho de Deus
“Mas, a todos quantos o receberam, deu-lhes o poder de serem feitos filhos de Deus, aos que creem no seu nome”. (João 1:12)
6. Toda criança tem direito de ser discipulada e receber crescimento espiritual
“Antes, crescei na graça e no conhecimento de nosso Senhor e Salvador Jesus Cristo”. (2 Pedro 3.18)
7. Toda criança tem direito de ter uma vida abundante em Cristo
“O ladrão não vem senão a roubar, a matar, e a destruir; eu vim para que tenham vida, e a tenham com abundância”. (João 10:10)
8. Toda criança tem direito de ter uma armadura completa para defender-se do mal
“Revesti-vos de toda a armadura de Deus, para que possais estar firmes contra as astutas ciladas do diabo”. (Efésios 6:11)
9. Toda criança tem direito de orar e receber resposta
“Pedi, e dar-se-vos-á; buscai, e encontrareis; batei, e abrir-se-vos-á. Porque, aquele que pede, recebe; e o que busca, encontra; e, ao que bate, abrir-se-lhe-á” .(Mateus 7:8
10. Toda criança tem direito de pertencer ao corpo de Cristo e atuar como parte importante nesse corpo, inclusive como missionária
“Antes, os membros do corpo que parecem ser os mais fracos são necessários”. (1 Coríntios 12:22)
11. Toda criança tem direito de ressuscitar quando Jesus voltar
“Porque, se cremos que Jesus morreu e ressuscitou, assim também aos que em Jesus dormem, Deus os tornará a trazer com ele”. (I Tessalonicenses 4:14)
12. Toda criança tem direito de ter um novo nome na glória
“Ao que vencer darei a comer do maná escondido, e dar-lhe-ei uma pedra branca, e na pedra um novo nome escrito, o qual ninguém conhece senão aquele que o recebe”. (Apocalipse 2:17)
Gilberto Celeti
Missionário da APEC desde dezembro de 1973
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